PRINCIPAIS CONSTITUINTES DA CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA
Homem; Veículo; VIA. De todos o mais importante é o homem, pois é ele que tem que se adaptar a via, ao veículo e a todo o meio envolvente.
VISIBILIDADE INSUFICIENTE Considera-se visibilidade reduzida insuficiente quando não se avista a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de pelo menos 50m.
PROIBIÇÃO DE EFECTUAR INVERSÃO DE MARCHA Auto-estrada; Vias reservadas a automóveis e motociclos; Pontes; Túneis; Passagem nível; Passagem peões; Passagem ciclistas; Curvas, cruzamentos e entroncamento de má visibilidade; Rotundas; Vias sentido reversível; Vias sentido único; Sinalização vertical; Linha longitudinal continua; Locais de grande intensidade de transito; Locais de largura insuficiente; Locais de má visibilidade.
PROIBIÇÃO DE EFECTUAR MARCHA-ATRÁS Auto-estradas; Vias reservadas a automóveis e motociclos; Pontes; Túneis; Lombas; Passagem nível; Passagem peões; Passagem ciclistas; Curvas, cruzamentos e entroncamentos de má visibilidade; Rotundas; Vias sentido reversível; Locais com grande intensidade trânsito; Locais de largura insuficiente; Locais de má visibilidade.
PROIBIÇÃO DE ULTRAPASSAGEM Imediatamente antes e nas passagens para peões; Imediatamente antes e nas passagens para ciclistas; Imediatamente antes e nas passagens de nível; Imediatamente antes e nos cruzamentos; Imediatamente antes e nos entroncamentos; Curvas má visibilidade; Lombas; Locais de largura insuficiente; Um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro; Todos os locais de má visibilidade. No entanto, é permitido ultrapassar nas passagens de nível, cruzamentos, entroncamentos, curvas e lombas, de má visibilidade se houver a possibilidade de formar duas ou mais vias no sentido que circulamos.
VELOCIDADE MODERADA O condutor é obrigado a moderar especialmente a velocidade: Pontes; Túneis; Passagem para peões, ciclistas e de nível; Locais frequentados por crianças; Aglomeração de pessoas ou animais; Locais sinalizados com sinais de perigo; Descidas com muita inclinação; Curvas, lombas, rotundas, cruzamentos, entroncamentos e qualquer local de má visibilidade; Más condições atmosféricas; Más condições de via ou de veiculo; Locais com grande intensidade de transito.
HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR Para conduzir qualquer veiculo a motor é necessário estar legalmente habilitado com Licença de condução ou com Carta de condução. Conduzir um veículo sem estar legalmente habilitado é punido pela pratica de crime; portanto é punido com: Prisão até 2 anos ou multa ate 240 dias (Automóveis e motociclos); Prisão até 1 ano ou multa ate 120 dias (Restantes veículos).
CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
MOTORIZADOS: Automóveis; Motociclos; Motociclo de cilindrada <50cm3; Ciclomotores - 2 ou 3 rodas; Triciclos e quadriciclos; Tractores agrícolas, florestais e industriais; Maquinas agrícolas, florestais e industriais; Motocultivador simples (equiparado a peões) e com reboque (equiparado a tractor agrícola); Tractocarros (equiparado a tractor agrícola); Veículos sobre carris (eléctrico, metro); Comboio turístico (veículo único); Reboque - atrela-se a um veiculo a motor; Semi-reboque - atrela-se a um tractor industrial Conjunto Veículos - formado por veiculo a motor ou tractor com reboque ou semi-reboque.
NÃO MOTORIZADOS: Tracção animal; Velocípedes.
Automóveis: veículos a motor de propulsão, dotado de pelo menos 4 rodas, com tara superior a 400kg, cuja velocidade máxima é, por construção superior a 25 km/h, e que se destina, pela sua função, transitar na via pública, sem sujeito a carris. Classificam-se em: Ligeiros: veículo com peso bruto até 3.500 kg com lotação não superior a 9 lugares, incluindo o do condutorPassageiros: veículos que se destinam ao transporte de pessoas.Mercadorias: os veículos que se destinam ao transporte de carga.Misto: Veículos que se destinam ao transporte, alternado ou simultâneo, de pessoas e carga. Pesados: veículos com peso bruto superior a 3.500kg ou com lotação superior a 9 lugares, incluindo o do condutor, e veículos tractores. Especiais: os veículos destinados ao desempenho de uma função específica, diferente do transporte normal de passageiros ou carga. Tractores: os veículos construídos para desenvolver um esforço de tracção, sem comportar carga útil.
Motociclos: veículos de 2 rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, ou que construção, exceda em patamar a velocidade de 45 Km/h. Ciclomotores: veículos de 2 ou 3 rodas, com motor de cilindrada não superior a 50 cm³ e velocidade < 45 km/h. Quadriciclos: veiculo de 4 rodas com a motor de cilindrada < 50 cm³ e velocidade < 45 km/ h. Podem se considerados ligeiros, até 350 kg, ou pesados, entre 400kg (passageiros) ou 550kg (mercadorias). Triciclos: veiculo de 3 rodas com motor, de cilindrada> 50cm³ e velocidade > 45 km/h. Tractocarros: veiculo agrícola ligeiro ( com peso até 3500kg) equipado com uma caixa destinada a transportar produtos agrícolas. Reboque: destina-se a ser atrelado a um veículo a motor. Semi-reboque: destina-se a ser atrelado a um veículo tractor (industrial) assentado a parte da frente sobre ele. Conjunto de veículos: é um conjunto formado por veiculo a motor ou tractor com reboque ou semi-reboque. Veiculo único: automóvel pesado constituído por 2 segmentos rígidos ligados por uma secção articulada que permite a comunicação entre ambos (comboio turístico e articulado passageiros). Velocípede a motor: está equipado com motor eléctrico de potência máxima de 0,25kw, que é interrompido à medida que o condutor deixa de pedalar, ou se atingir de 25 km/h.
PESOS Tara: peso do veiculo vazio Peso bruto: peso do veiculo mais o peso máximo que pode transportar Peso total: peso do veiculo e o peso que transporta no momento.
INSPECÇÕES Responsável: proprietário Documentos: livrete, registo de propriedade, ficha de inspecção. Datas: Ligeiro passageiros: 4ºano (a contar da matricula) 2 em 2 anos ate ao 8ºano Todos os anos Ligeiro mercadorias: 2ºano (a contar da matricula) Todos os anos Pesados, instrução, transportes públicos e escolares, ambulâncias: Todos os anos até 8ºano 6 em 6 meses
Deficiências: Tipo1 – 6 ou mais reprova Tipo2 ou 3 – basta 1 e reprova Vinhetas verde: aprovado vermelho: reprovado
ACESSÓRIOS Segurança activa: tudo aquilo que usamos para tentar evitar acidentes (ABS, pneus, etc.) Segurança passiva: tudo o que usamos e que nos protege em caso de acidente (cinto, Airbag, encosto de cabeça, capacete).
DIMENSÕES Comprimento dos automóveis: 12m Comprimento dos reboques: 12m Comprimentos: Autocarro com 2 eixos: 13,50m Autocarro com 3 ou mais eixos: 15m Autocarro articulado: 18,75m Comboio turístico: 18,75m Pesado com reboque: 18,75m Tractor industrial com semi-reboque: 16,50m Largura: 2,55m Excepção: 2,60m (caixa frigorifica) Altura: 4m a contar do solo.
ESTADO FÍSICO E PSICOLÓGICO
VISÃO: Visão cromática: capacidade de distinguir as cores. Visão lateral ou periférica: capacidade de ver para os lados sem mover a cabeça. Visão estereoscópica: visão em profundidade; capacidade de distinguir distâncias, espaço e velocidade. Acuidade visual: ver com nitidez; distinguir bem os objectos. Campo visual: tudo o que se vê num ângulo de 180º
FADIGA E SONOLÊNCIA Para evitar fadiga na condução principalmente em viagens longas devemos parar de 2 em 2 horas, descansar bem antes de iniciar a viagem; e se surgir sonolência parar e descansar. Adoptar uma posição correcta ao volante vai também retardar a fadiga física.
ÁLCOOL E PSICOTRÓPICOS É considerado sob efeito de álcool um condutor que for apanhado com uma taxa igual ou superior a 0.5 g/l. Sempre que seja apanhado a conduzir sob efeito de álcool fica inibido de conduzir por um período de12horas. É proibido, também, conduzir sob efeitos de psicotrópicos. Quem o fizer fica impedido de conduzir durante 48horas. Alcoolémia: presença de álcool no sangue. Taxa de alcoolémia: quantidade de álcool em gramas por litro de sangue. Álcool ≥0,5 g/l Contra ordenação grave coima: 250€ a 1250€ Inibição conduzir: 1 mês a 1 ano Álcool ≥ 0,8 g/l Contra ordenação muito grave Coima: 500€ a 2500€ Inibição conduzir: 2 meses a 2 anos. Álcool ≥ 1,2 g/l Crime: Prisão ate 1 ano ou multa ate 120 dias; Proibição de conduzir: 3 meses a 3 anos. O álcool é eliminado do sangue (fígado) por um processo muito lento, cerca de 0,1g por hora.
PSICOTRÓPICOS Contra ordenação muito grave Inibição conduzir: 2meses a 2 anos Coima: 500€ a 2500€ A condução sob efeito de psicotrópicos poderá também constituir crime. Todos os condutores, e todos os intervenientes em acidente de viação são obrigados a efectuar exame de álcool e psicotrópicos.
ESTACIONAMENTO ABUSIVO + 2horas – parques de duração limitada, para além do limite. + 2horas –zona de estacionamento (parquímetros) paga se não pagar; ou se ficar + 2horas para além do tempo pago. +48horas –veículos na via publica com sinais de abandono ou destruição. +72horas –reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo a motor e veículos publicitários ou agrícolas no mesmo local (via publica). +5dias –parques estacionamento pagos, se não pagar as taxas. +30dias –parques isentos de taxas ou duração – via publica. +30dias –reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo a motor e veículos publicitários ou agrícolas nos locais ou parques a eles destinados. Veiculo, em parque, ostentando informação quanto à sua transacção. Veículos sem chapa de matricula, ou se tiver mas estiver ilegível.
PROIBIÇÃO DE ESTACIONAR - 5m : pontos de abastecimento; - 10m: passagens nível; Sinalização vertical; Linha zig-zag amarela; Linha descontinua amarela; Em 2ª fila; Em frente a acessos a parques, garagens e propriedades; Se impedir a formação de uma ou mais vias em sentido que circulamos; De noite na faixa rodagem, fora de localidade (c. o. muito grave); Em parques reservados para certos veículos (por ex: para táxis ou deficientes); Em parques ou zonas pagas, se não pagar as respectivas taxas; Em parques de duração limitada para além do limite; Reboques e semi-reboques não atrelados ao veiculo a motor no mesmo local (via publica); Veículos, em parques de estacionamento; ostentando informação quanto à sua transacção.
PROIBIÇÃO DE PARAR OU ESTACIONAR Menos 5m: passagem peões; passagem ciclistas; menos 5m: cruzamentos, entroncamentos e rotundas; menos 3m: linha longitudinal continua; menos 6m: paragem veículos sobre carris; menos 25m e 5m: paragem de autocarros; menos 20m: sinais luminosos e verticais se a altura do veiculo ou da carga encobrir os sinais; menos 50m: cruzamentos, rotundas, entroncamentos, curvas e lombas de má visibilidade , fora das localidades.
É TAMBÉM PROIBIDO PARAR OU ESTACIONAR: Auto-estradas; Vias reservadas a automóveis e motociclos; Pontes; Vias sentido reversível; Túneis; Passagem nível; Curvas de má visibilidade; Lombas; Sinalização vertical; Linha amarela continua; Placas e ilhéus direccionais; Corredores circulação (BUS) e pistas especiais (por ex. velocípedes ou peões); Passagens superiores e inferiores (viadutos); Em cima dos passeios, excepto se existir sinais a permitir; Nas faixas rodagem sempre que seja possível fora delas, fora das localidades; Todos os locais de má visibilidade.
RESPONSABILIDADES O condutor é responsável pelas infracções ao código da estrada. Nas aulas de condução é responsável pelas infracções é do instrutor, excepto se houver desobediência do instruendo (aluno); no exame de condução a responsabilidade é do examinando (aluno sujeito a exame). É também responsável pelas infracções praticadas ao Código da Estrada quem faculte a condução a pessoas que se saiba estarem sob a influência de álcool ou psicotrópicos, ou que não estejam habilitadas para a condução. Responsabilidade civil é aquela que temos perante os outros utentes da via, ou seja, a responsabilidade de fazer o seguro automóvel. Responsabilidade criminal é aquela que temos perante o código da estrada, ou seja desrespeitar as regras e os sinais do código da estrada.
CASSAÇÃO DA CARTA O IMTT ordena a cassação da carta quando o condutor em 5 anos pratica: 3 contra ordenações muito graves ou 5 Contra ordenações entre graves e muito graves. Nestas situações o condutor é considerado inidóneo para a condução, é ordenada a cassação e estipulado que num período de 2 anos não pode ser obtida nova carta.
CADUCIDADE DA CARTA A carta de condução caduca quando: For provisória/probatória (3anos) e condutor praticar 1 crime ou 1 c. o. Muito grave ou 2 c. o. Graves; Não for revalidada nas datas previstas (2anos após a data); Surgirem duvidas quanto às aptidões físicas e psicológicas, e o condutor não faz ou reprova nos exames médicos; For cassada.
REINCIDÊNCIA É considerado reincidente o condutor que pratica em 5 anos 2 c.o. graves ou muito graves. O valor mínimo da inibição de conduzir passa para o dobro ou seja: C. O. Grave (1 mês a 1 ano) 2 meses a 1 ano C. O. Muito grave (2 meses a 2 anos): 4 meses a 2 anos
CONTRA-ORDENAÇÕES GRAVES: Álcool ≥ 0,5g/l Circular sentido oposto Não ceder passagem aos peões Não usar luzes quando obrigatório Não usar triângulo e luzes de perigo, quando obrigatório Não moderar a velocidade quando obrigatório Excesso velocidade dentro de localidades: >20km/h para ligeiros e motociclos; >10km/h para pesados Excesso de velocidade nas restantes vias: >30km/h para ligeiros e motociclos; >20km/h para pesados Parar e estacionar na berma da A.E ou V.R Parar ou estacionar nas passagens para peões Transportar as crianças sem os acessórios obrigatórios Circular sem seguro obrigatório Desrespeitar regras e sinais: ultrapassagem, marcha-atrás, inversão de marcha, cedência de passagem, posição e inicio de marcha, mudança de direcção, atravessamento de passagem de nível Usar telemóvel durante a condução Desrespeitar as regras de pesados nas A.E´s e V.R´s MUITO GRAVES Condução sob efeito de psicotrópicos Álcool ≥ 0,8g/l Circular sentido oposto na A.E ou V.R Abandono do condutor no local do acidente Usar máximos por forma a causar encandeamento Na usar luzes quando obrigatório na A.E ou V.R Não usar o triângulo e luzes de perigo quando obrigatório na A.E ou V.R Pisar ou transpor linha continua (que divide os sentidos) Excesso velocidade dentro de localidades: >40km/h para ligeiros e motociclos; >20km/h para pesados Excesso de velocidade nas restantes vias: >60km/h para ligeiros e motociclos; >40km/h para pesados Parar e estacionar na faixa de rodagem da A.E ou V.R Parar ou estacionar a menos de 50m de curvas, cruzamentos, rotundas, entroncamentos e lombas de má visibilidade – fora de localidade Estacionar à noite na faixa de rodagem – fora de localidade Desrespeitar regras e sinais, ultrapassar, marcha-atrás, inversão de marcha, cedência de passagem, posição e inicio de marcha – na A.E ou V.R Stop/ luz vermelha/ agente Transitar pelas bermas, usar separadores centrais e entrar ou sair pelos locais não adequados, na A.E ou V.R Conduzir um veiculo sem habilitação na carta de condução.
LICENÇAS DE CONDUÇÃO Ciclomotores A idade mínima é 16 anos. No entanto o IMTT pode imitir uma licença especial de condução para pessoas com idade mínima de 14 anos que será válida até completar 16 nos. Veículos agrícolas I – 16 Anos motocultivadores e tractores até 2500kg P:B II – 18 Anos Tractores Agrícolas sem reboque até 3500kg ou com reboque até 6000kg e Veículos da I III – 18 Anos Todos os tractores agrícolas e Veículos da I e II
REVALIDAÇÃO DA CARTA A; B; B1; B+E: 50;60;65;70; 2 em 2 anos C; C+E; C1; C1+E: 40; 45; 50; 55; 60; 65; 2 em 2 anos D; D+E; D1; D1+E: 40; 45; 50; 55; 60; 65 - caduca Inspecção médica normal: Revalidação da A; B; B1; B+E Inspecção médica especial: Revalidações da carta C; C+E; C1+E; D; D+E; D1; D1+E
CATEGORIAS DE VEÍCULOS A – MOTOCICLOS (podemos, também, conduzir triciclos) A L – 18 anos (2 anos após podemos conduzir qualquer motociclo) Cilindrada > 50 cm³ (+/- até 250 cm3) Potência até 25 kw A P – 21 anos Qualquer motociclo A1 – 16 anos Cilindrada até 125 cm³ Potência até 11kw B 1 - TRICICLOS E QUADRICICLOS 16 Anos B – LIGEIRO 18 Anos Peso bruto até 3500kg Lotação até 9 lugares, incluindo o condutor Podemos conduzir: Ligeiros passageiros Ligeiros mercadorias Ligeiros especiais Tractores agrícolas e florestais, sem reboque, com peso até 6000
PRINCIPAIS CONSTITUINTES DA CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA
Homem;
Veículo;
VIA.
De todos o mais importante é o homem, pois é ele que tem que se adaptar a via, ao veículo e a todo o meio envolvente.
VISIBILIDADE INSUFICIENTE
Considera-se visibilidade reduzida insuficiente quando não se avista a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de pelo menos 50m.
PROIBIÇÃO DE EFECTUAR INVERSÃO DE MARCHA
Auto-estrada;
Vias reservadas a automóveis e motociclos;
Pontes;
Túneis;
Passagem nível;
Passagem peões;
Passagem ciclistas;
Curvas, cruzamentos e entroncamento de má visibilidade;
Rotundas;
Vias sentido reversível;
Vias sentido único;
Sinalização vertical;
Linha longitudinal continua;
Locais de grande intensidade de transito;
Locais de largura insuficiente;
Locais de má visibilidade.
PROIBIÇÃO DE EFECTUAR MARCHA-ATRÁS
Auto-estradas;
Vias reservadas a automóveis e motociclos;
Pontes;
Túneis;
Lombas;
Passagem nível;
Passagem peões;
Passagem ciclistas;
Curvas, cruzamentos e entroncamentos de má visibilidade;
Rotundas;
Vias sentido reversível;
Locais com grande intensidade trânsito;
Locais de largura insuficiente;
Locais de má visibilidade.
PROIBIÇÃO DE ULTRAPASSAGEM
Imediatamente antes e nas passagens para peões;
Imediatamente antes e nas passagens para ciclistas;
Imediatamente antes e nas passagens de nível;
Imediatamente antes e nos cruzamentos;
Imediatamente antes e nos entroncamentos;
Curvas má visibilidade;
Lombas;
Locais de largura insuficiente;
Um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro;
Todos os locais de má visibilidade.
No entanto, é permitido ultrapassar nas passagens de nível, cruzamentos, entroncamentos, curvas e lombas, de má visibilidade se houver a possibilidade de formar duas ou mais vias no sentido que circulamos.
VELOCIDADE MODERADA
O condutor é obrigado a moderar especialmente a velocidade:
Pontes;
Túneis;
Passagem para peões, ciclistas e de nível;
Locais frequentados por crianças;
Aglomeração de pessoas ou animais;
Locais sinalizados com sinais de perigo;
Descidas com muita inclinação;
Curvas, lombas, rotundas, cruzamentos, entroncamentos e qualquer local de má visibilidade;
Más condições atmosféricas;
Más condições de via ou de veiculo; Locais com grande intensidade de transito.
HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR
Para conduzir qualquer veiculo a motor é necessário estar legalmente habilitado com Licença de condução ou com Carta de condução.
Conduzir um veículo sem estar legalmente habilitado é punido pela pratica de crime; portanto é punido com:
Prisão até 2 anos ou multa ate 240 dias (Automóveis e motociclos);
Prisão até 1 ano ou multa ate 120 dias (Restantes veículos).
CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
MOTORIZADOS:
Automóveis;
Motociclos;
Motociclo de cilindrada <50cm3;
Ciclomotores - 2 ou 3 rodas;
Triciclos e quadriciclos;
Tractores agrícolas, florestais e industriais;
Maquinas agrícolas, florestais e industriais;
Motocultivador simples (equiparado a peões) e com reboque (equiparado a tractor agrícola);
Tractocarros (equiparado a tractor agrícola);
Veículos sobre carris (eléctrico, metro);
Comboio turístico (veículo único);
Reboque - atrela-se a um veiculo a motor;
Semi-reboque - atrela-se a um tractor industrial
Conjunto Veículos - formado por veiculo a motor ou tractor com reboque ou semi-reboque.
NÃO MOTORIZADOS:
Tracção animal;
Velocípedes.
Automóveis: veículos a motor de propulsão, dotado de pelo menos 4 rodas, com tara superior a 400kg, cuja velocidade máxima é, por construção superior a 25 km/h, e que se destina, pela sua função, transitar na via pública, sem sujeito a carris.
Classificam-se em:
Ligeiros: veículo com peso bruto até 3.500 kg com lotação não superior a 9 lugares, incluindo o do condutor
Passageiros: veículos que se destinam ao transporte de pessoas.
Mercadorias: os veículos que se destinam ao transporte de carga.
Misto: Veículos que se destinam ao transporte, alternado ou simultâneo, de pessoas e carga.
Pesados: veículos com peso bruto superior a 3.500kg ou com lotação superior a 9 lugares, incluindo o do condutor, e veículos tractores.
Especiais: os veículos destinados ao desempenho de uma função específica, diferente do transporte normal de passageiros ou carga.
Tractores: os veículos construídos para desenvolver um esforço de tracção, sem comportar carga útil.
Motociclos: veículos de 2 rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, ou que construção, exceda em patamar a velocidade de 45 Km/h.
Ciclomotores: veículos de 2 ou 3 rodas, com motor de cilindrada não superior a 50 cm³ e velocidade < 45 km/h.
Quadriciclos: veiculo de 4 rodas com a motor de cilindrada < 50 cm³ e velocidade < 45 km/ h. Podem se considerados ligeiros, até 350 kg, ou pesados, entre 400kg (passageiros) ou 550kg (mercadorias).
Triciclos: veiculo de 3 rodas com motor, de cilindrada> 50cm³ e velocidade > 45 km/h.
Tractocarros: veiculo agrícola ligeiro ( com peso até 3500kg) equipado com uma caixa destinada a transportar produtos agrícolas.
Reboque: destina-se a ser atrelado a um veículo a motor.
Semi-reboque: destina-se a ser atrelado a um veículo tractor (industrial) assentado a parte da frente sobre ele.
Conjunto de veículos: é um conjunto formado por veiculo a motor ou tractor com reboque ou semi-reboque.
Veiculo único: automóvel pesado constituído por 2 segmentos rígidos ligados por uma secção articulada que permite a comunicação entre ambos (comboio turístico e articulado passageiros).
Velocípede a motor: está equipado com motor eléctrico de potência máxima de 0,25kw, que é interrompido à medida que o condutor deixa de pedalar, ou se atingir de 25 km/h.
PESOS
Tara: peso do veiculo vazio
Peso bruto: peso do veiculo mais o peso máximo que pode transportar
Peso total: peso do veiculo e o peso que transporta no momento.
INSPECÇÕES
Responsável: proprietário
Documentos: livrete, registo de propriedade, ficha de inspecção.
Datas:
Ligeiro passageiros:
4ºano (a contar da matricula)
2 em 2 anos ate ao 8ºano
Todos os anos
Ligeiro mercadorias:
2ºano (a contar da matricula)
Todos os anos
Pesados, instrução, transportes públicos e escolares, ambulâncias:
Todos os anos até 8ºano
6 em 6 meses
Deficiências:
Tipo1 – 6 ou mais reprova
Tipo2 ou 3 – basta 1 e reprova
Vinhetas
verde: aprovado
vermelho: reprovado
ACESSÓRIOS
Segurança activa: tudo aquilo que usamos para tentar evitar acidentes (ABS, pneus, etc.)
Segurança passiva: tudo o que usamos e que nos protege em caso de acidente (cinto, Airbag, encosto de cabeça, capacete).
DIMENSÕES
Comprimento dos automóveis: 12m
Comprimento dos reboques: 12m
Comprimentos:
Autocarro com 2 eixos: 13,50m
Autocarro com 3 ou mais eixos: 15m
Autocarro articulado: 18,75m
Comboio turístico: 18,75m
Pesado com reboque: 18,75m
Tractor industrial com semi-reboque: 16,50m
Largura:
2,55m
Excepção: 2,60m (caixa frigorifica)
Altura: 4m a contar do solo.
ESTADO FÍSICO E PSICOLÓGICO
VISÃO:
Visão cromática: capacidade de distinguir as cores.
Visão lateral ou periférica: capacidade de ver para os lados sem mover a cabeça.
Visão estereoscópica: visão em profundidade; capacidade de distinguir distâncias, espaço e velocidade.
Acuidade visual: ver com nitidez; distinguir bem os objectos.
Campo visual: tudo o que se vê num ângulo de 180º
FADIGA E SONOLÊNCIA
Para evitar fadiga na condução principalmente em viagens longas devemos parar de 2 em 2 horas, descansar bem antes de iniciar a viagem; e se surgir sonolência parar e descansar. Adoptar uma posição correcta ao volante vai também retardar a fadiga física.
ÁLCOOL E PSICOTRÓPICOS
É considerado sob efeito de álcool um condutor que for apanhado com uma taxa igual ou superior a 0.5 g/l. Sempre que seja apanhado a conduzir sob efeito de álcool fica inibido de conduzir por um período de12horas.
É proibido, também, conduzir sob efeitos de psicotrópicos. Quem o fizer fica impedido de conduzir durante 48horas.
Alcoolémia: presença de álcool no sangue.
Taxa de alcoolémia: quantidade de álcool em gramas por litro de sangue.
Álcool ≥0,5 g/l
Contra ordenação grave
coima: 250€ a 1250€
Inibição conduzir: 1 mês a 1 ano
Álcool ≥ 0,8 g/l
Contra ordenação muito grave
Coima: 500€ a 2500€
Inibição conduzir: 2 meses a 2 anos.
Álcool ≥ 1,2 g/l
Crime:
Prisão ate 1 ano ou multa ate 120 dias;
Proibição de conduzir: 3 meses a 3 anos.
O álcool é eliminado do sangue (fígado) por um processo muito lento, cerca de 0,1g por hora.
PSICOTRÓPICOS
Contra ordenação muito grave
Inibição conduzir: 2meses a 2 anos
Coima: 500€ a 2500€
A condução sob efeito de psicotrópicos poderá também constituir crime.
Todos os condutores, e todos os intervenientes em acidente de viação são obrigados a efectuar exame de álcool e psicotrópicos.
ESTACIONAMENTO ABUSIVO
+ 2horas – parques de duração limitada, para além do limite.
+ 2horas –zona de estacionamento (parquímetros) paga se não pagar; ou se ficar + 2horas para além do tempo pago.
+48horas –veículos na via publica com sinais de abandono ou destruição.
+72horas –reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo a motor e veículos publicitários ou agrícolas no mesmo local (via publica).
+5dias –parques estacionamento pagos, se não pagar as taxas.
+30dias –parques isentos de taxas ou duração – via publica.
+30dias –reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo a motor e veículos publicitários ou agrícolas nos locais ou parques a eles destinados.
Veiculo, em parque, ostentando informação quanto à sua transacção.
Veículos sem chapa de matricula, ou se tiver mas estiver ilegível.
PROIBIÇÃO DE ESTACIONAR
- 5m : pontos de abastecimento;
- 10m: passagens nível;
Sinalização vertical;
Linha zig-zag amarela;
Linha descontinua amarela;
Em 2ª fila;
Em frente a acessos a parques, garagens e propriedades;
Se impedir a formação de uma ou mais vias em sentido que circulamos;
De noite na faixa rodagem, fora de localidade (c. o. muito grave);
Em parques reservados para certos veículos (por ex: para táxis ou deficientes);
Em parques ou zonas pagas, se não pagar as respectivas taxas;
Em parques de duração limitada para além do limite;
Reboques e semi-reboques não atrelados ao veiculo a motor no mesmo local (via publica);
Veículos, em parques de estacionamento; ostentando informação quanto à sua transacção.
PROIBIÇÃO DE PARAR OU ESTACIONAR
Menos 5m: passagem peões; passagem ciclistas;
menos 5m: cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
menos 3m: linha longitudinal continua;
menos 6m: paragem veículos sobre carris;
menos 25m e 5m: paragem de autocarros;
menos 20m: sinais luminosos e verticais se a altura do veiculo ou da carga encobrir os sinais;
menos 50m: cruzamentos, rotundas, entroncamentos, curvas e lombas de má visibilidade , fora das localidades.
É TAMBÉM PROIBIDO PARAR OU ESTACIONAR:
Auto-estradas;
Vias reservadas a automóveis e motociclos;
Pontes;
Vias sentido reversível;
Túneis;
Passagem nível;
Curvas de má visibilidade;
Lombas;
Sinalização vertical;
Linha amarela continua;
Placas e ilhéus direccionais;
Corredores circulação (BUS) e pistas especiais (por ex. velocípedes ou peões);
Passagens superiores e inferiores (viadutos);
Em cima dos passeios, excepto se existir sinais a permitir;
Nas faixas rodagem sempre que seja possível fora delas, fora das localidades;
Todos os locais de má visibilidade.
RESPONSABILIDADES
O condutor é responsável pelas infracções ao código da estrada. Nas aulas de condução é responsável pelas infracções é do instrutor, excepto se houver desobediência do instruendo (aluno); no exame de condução a responsabilidade é do examinando (aluno sujeito a exame).
É também responsável pelas infracções praticadas ao Código da Estrada quem faculte a condução a pessoas que se saiba estarem sob a influência de álcool ou psicotrópicos, ou que não estejam habilitadas para a condução.
Responsabilidade civil é aquela que temos perante os outros utentes da via, ou seja, a responsabilidade de fazer o seguro automóvel.
Responsabilidade criminal é aquela que temos perante o código da estrada, ou seja desrespeitar as regras e os sinais do código da estrada.
CASSAÇÃO DA CARTA
O IMTT ordena a cassação da carta quando o condutor em 5 anos pratica: 3 contra ordenações muito graves ou 5 Contra ordenações entre graves e muito graves.
Nestas situações o condutor é considerado inidóneo para a condução, é ordenada a cassação e estipulado que num período de 2 anos não pode ser obtida nova carta.
CADUCIDADE DA CARTA
A carta de condução caduca quando:
For provisória/probatória (3anos) e condutor praticar 1 crime ou 1 c. o. Muito grave ou 2 c. o. Graves;
Não for revalidada nas datas previstas (2anos após a data);
Surgirem duvidas quanto às aptidões físicas e psicológicas, e o condutor não faz ou reprova nos exames médicos;
For cassada.
REINCIDÊNCIA
É considerado reincidente o condutor que pratica em 5 anos 2 c.o. graves ou muito graves.
O valor mínimo da inibição de conduzir passa para o dobro ou seja:
C. O. Grave (1 mês a 1 ano)
2 meses a 1 ano
C. O. Muito grave (2 meses a 2 anos):
4 meses a 2 anos
CONTRA-ORDENAÇÕES
GRAVES:
Álcool ≥ 0,5g/l
Circular sentido oposto
Não ceder passagem aos peões
Não usar luzes quando obrigatório
Não usar triângulo e luzes de perigo, quando obrigatório
Não moderar a velocidade quando obrigatório
Excesso velocidade dentro de localidades:
>20km/h para ligeiros e motociclos;
>10km/h para pesados
Excesso de velocidade nas restantes vias:
>30km/h para ligeiros e motociclos;
>20km/h para pesados
Parar e estacionar na berma da A.E ou V.R
Parar ou estacionar nas passagens para peões
Transportar as crianças sem os acessórios obrigatórios
Circular sem seguro obrigatório
Desrespeitar regras e sinais: ultrapassagem, marcha-atrás, inversão de marcha, cedência de passagem, posição e inicio de marcha, mudança de direcção, atravessamento de passagem de nível
Usar telemóvel durante a condução
Desrespeitar as regras de pesados nas A.E´s e V.R´s
MUITO GRAVES
Condução sob efeito de psicotrópicos
Álcool ≥ 0,8g/l
Circular sentido oposto na A.E ou V.R
Abandono do condutor no local do acidente
Usar máximos por forma a causar encandeamento
Na usar luzes quando obrigatório na A.E ou V.R
Não usar o triângulo e luzes de perigo quando obrigatório na A.E ou V.R
Pisar ou transpor linha continua (que divide os sentidos)
Excesso velocidade dentro de localidades:
>40km/h para ligeiros e motociclos;
>20km/h para pesados
Excesso de velocidade nas restantes vias:
>60km/h para ligeiros e motociclos;
>40km/h para pesados
Parar e estacionar na faixa de rodagem da A.E ou V.R
Parar ou estacionar a menos de 50m de curvas, cruzamentos, rotundas, entroncamentos e lombas de má visibilidade – fora de localidade
Estacionar à noite na faixa de rodagem – fora de localidade
Desrespeitar regras e sinais, ultrapassar, marcha-atrás, inversão de marcha, cedência de passagem, posição e inicio de marcha – na A.E ou V.R
Stop/ luz vermelha/ agente
Transitar pelas bermas, usar separadores centrais e entrar ou sair pelos locais não adequados, na A.E ou V.R
Conduzir um veiculo sem habilitação na carta de condução.
LICENÇAS DE CONDUÇÃO
Ciclomotores
A idade mínima é 16 anos. No entanto o IMTT pode imitir uma licença especial de condução para pessoas com idade mínima de 14 anos que será válida até completar 16 nos.
Veículos agrícolas
I – 16 Anos
motocultivadores e tractores até 2500kg P:B
II – 18 Anos
Tractores Agrícolas sem reboque até 3500kg ou com reboque até 6000kg e Veículos da I
III – 18 Anos
Todos os tractores agrícolas e Veículos da I e II
REVALIDAÇÃO DA CARTA
A; B; B1; B+E:
50;60;65;70; 2 em 2 anos
C; C+E; C1; C1+E:
40; 45; 50; 55; 60; 65; 2 em 2 anos
D; D+E; D1; D1+E:
40; 45; 50; 55; 60; 65 - caduca
Inspecção médica normal:
Revalidação da A; B; B1; B+E
Inspecção médica especial:
Revalidações da carta C; C+E; C1+E; D; D+E; D1; D1+E
CATEGORIAS DE VEÍCULOS
A – MOTOCICLOS (podemos, também, conduzir triciclos)
A L – 18 anos (2 anos após podemos conduzir qualquer motociclo)
Cilindrada > 50 cm³ (+/- até 250 cm3)
Potência até 25 kw
A P – 21 anos
Qualquer motociclo
A1 – 16 anos
Cilindrada até 125 cm³
Potência até 11kw
B 1 - TRICICLOS E QUADRICICLOS
16 Anos
B – LIGEIRO
18 Anos
Peso bruto até 3500kg
Lotação até 9 lugares, incluindo o condutor
Podemos conduzir:
Ligeiros passageiros
Ligeiros mercadorias
Ligeiros especiais
Tractores agrícolas e florestais, sem reboque, com peso até 6000