PRINCIPAIS CONSTITUINTES DA CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA 

 
Homem; 
 
Veículo; 
 
VIA. 
 
De todos o mais importante é o homem, pois é ele que tem que se adaptar a via, ao veículo e a todo o meio envolvente. 
 

 



VISIBILIDADE INSUFICIENTE 
 
Considera-se visibilidade reduzida insuficiente quando não se avista a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de pelo menos 50m. 
 


PROIBIÇÃO DE EFECTUAR INVERSÃO DE MARCHA 
 
Auto-estrada; 
 
Vias reservadas a automóveis e motociclos; 
 
Pontes; 
 
Túneis; 
 
Passagem nível; 
 
Passagem peões; 
 
Passagem ciclistas; 
 
Curvas, cruzamentos e entroncamento de má visibilidade; 
 
Rotundas; 
 
Vias sentido reversível; 
 
Vias sentido único; 
 
Sinalização vertical; 
 
Linha longitudinal continua; 
 
Locais de grande intensidade de transito; 
 
Locais de largura insuficiente; 
 
Locais de má visibilidade. 
 


PROIBIÇÃO DE EFECTUAR MARCHA-ATRÁS 
 
Auto-estradas; 
 
Vias reservadas a automóveis e motociclos; 
 
Pontes; 
 
Túneis; 
 
Lombas; 
 
Passagem nível; 
 
Passagem peões; 
 
Passagem ciclistas; 
 
Curvas, cruzamentos e entroncamentos de má visibilidade; 
 
Rotundas; 
 
Vias sentido reversível; 
 
Locais com grande intensidade trânsito; 
 
Locais de largura insuficiente; 
 
Locais de má visibilidade.
 

 



PROIBIÇÃO DE ULTRAPASSAGEM 
 
Imediatamente antes e nas passagens para peões; 
 
Imediatamente antes e nas passagens para ciclistas; 
 
Imediatamente antes e nas passagens de nível; 
 
Imediatamente antes e nos cruzamentos; 
 
Imediatamente antes e nos entroncamentos; 
 
Curvas má visibilidade; 
 
Lombas; 
 
Locais de largura insuficiente; 
 
Um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro; 
 
Todos os locais de má visibilidade. 
 
No entanto, é permitido ultrapassar nas passagens de nível, cruzamentos, entroncamentos, curvas e lombas, de má visibilidade se houver a possibilidade de formar duas ou mais vias no sentido que circulamos. 
 


VELOCIDADE MODERADA 
 
O condutor é obrigado a moderar especialmente a velocidade: 
 
Pontes; 
 
Túneis; 
 
Passagem para peões, ciclistas e de nível; 
 
Locais frequentados por crianças; 
 
Aglomeração de pessoas ou animais; 
 
Locais sinalizados com sinais de perigo; 
 
Descidas com muita inclinação; 
 
Curvas, lombas, rotundas, cruzamentos, entroncamentos e qualquer local de má visibilidade; 
 
Más condições atmosféricas; 
 
Más condições de via ou de veiculo; Locais com grande intensidade de transito. 
 


HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR 
 
Para conduzir qualquer veiculo a motor é necessário estar legalmente habilitado com Licença de condução ou com Carta de condução. 
 
Conduzir um veículo sem estar legalmente habilitado é punido pela pratica de crime; portanto é punido com: 
 
Prisão até 2 anos ou multa ate 240 dias (Automóveis e motociclos); 
 
Prisão até 1 ano ou multa ate 120 dias (Restantes veículos). 
 


CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS 
 

 
MOTORIZADOS: 
 
Automóveis; 
 
Motociclos; 
 
Motociclo de cilindrada <50cm3; 
 
Ciclomotores - 2 ou 3 rodas; 
 
Triciclos e quadriciclos; 
 
Tractores agrícolas, florestais e industriais; 
 
Maquinas agrícolas, florestais e industriais; 
 
Motocultivador simples (equiparado a peões) e com reboque (equiparado a tractor agrícola); 
 
Tractocarros (equiparado a tractor agrícola); 
 
Veículos sobre carris (eléctrico, metro); 
 
Comboio turístico (veículo único); 
 
Reboque - atrela-se a um veiculo a motor; 
 
Semi-reboque - atrela-se a um tractor industrial 
 
Conjunto Veículos - formado por veiculo a motor ou tractor com reboque ou semi-reboque. 
 
 

 
NÃO MOTORIZADOS: 
 
Tracção animal; 
 
Velocípedes. 
 
 

 
Automóveis: veículos a motor de propulsão, dotado de pelo menos 4 rodas, com tara superior a 400kg, cuja velocidade máxima é, por construção superior a 25 km/h, e que se destina, pela sua função, transitar na via pública, sem sujeito a carris.
 
Classificam-se em:
 
Ligeiros: veículo com peso bruto até 3.500 kg com lotação não superior a 9 lugares, incluindo o do condutor
Passageiros: veículos que se destinam ao transporte de pessoas.
Mercadorias: os veículos que se destinam ao transporte de carga.
Misto: Veículos que se destinam ao transporte, alternado ou simultâneo, de pessoas e carga.
 
Pesados: veículos com peso bruto superior a 3.500kg ou com lotação superior a 9 lugares, incluindo o do condutor, e veículos tractores.
 
Especiais: os veículos destinados ao desempenho de uma função específica, diferente do transporte normal de passageiros ou carga.
 
Tractores: os veículos construídos para desenvolver um esforço de tracção, sem comportar carga útil.
 
 

 
Motociclos: veículos de 2 rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, ou que construção, exceda em patamar a velocidade de 45 Km/h.
 
Ciclomotores: veículos de 2 ou 3 rodas, com motor de cilindrada não superior a 50 cm³ e velocidade < 45 km/h.
 
Quadriciclos: veiculo de 4 rodas com a motor de cilindrada < 50 cm³ e velocidade < 45 km/ h. Podem se considerados ligeiros, até 350 kg, ou pesados, entre 400kg (passageiros) ou 550kg (mercadorias). 
 
Triciclos: veiculo de 3 rodas com motor, de cilindrada> 50cm³ e velocidade > 45 km/h. 
 
Tractocarros: veiculo agrícola ligeiro ( com peso até 3500kg) equipado com uma caixa destinada a transportar produtos agrícolas. 
 
Reboque: destina-se a ser atrelado a um veículo a motor. 
 
Semi-reboque: destina-se a ser atrelado a um veículo tractor (industrial) assentado a parte da frente sobre ele. 
 
Conjunto de veículos: é um conjunto formado por veiculo a motor ou tractor com reboque ou semi-reboque. 
 
Veiculo único: automóvel pesado constituído por 2 segmentos rígidos ligados por uma secção articulada que permite a comunicação entre ambos (comboio turístico e articulado passageiros). 
 
Velocípede a motor: está equipado com motor eléctrico de potência máxima de 0,25kw, que é interrompido à medida que o condutor deixa de pedalar, ou se atingir de 25 km/h. 
 


PESOS 
 
Tara: peso do veiculo vazio 
 
Peso bruto: peso do veiculo mais o peso máximo que pode transportar 
 
Peso total: peso do veiculo e o peso que transporta no momento. 
 


INSPECÇÕES 
 
Responsável: proprietário 
 
Documentos: livrete, registo de propriedade, ficha de inspecção. 
 
Datas: 
 
Ligeiro passageiros: 
 
4ºano (a contar da matricula) 
 
2 em 2 anos ate ao 8ºano 
 
Todos os anos 
Ligeiro mercadorias: 
 
2ºano (a contar da matricula) 
 
Todos os anos 
 
Pesados, instrução, transportes públicos e escolares, ambulâncias: 
 
Todos os anos até 8ºano 
 
6 em 6 meses 
 

 
Deficiências: 
 
Tipo1 – 6 ou mais reprova 
 
Tipo2 ou 3 – basta 1 e reprova 
 
 
Vinhetas 
 
verde: aprovado 
 
vermelho: reprovado 
 

ACESSÓRIOS 
 
Segurança activa: tudo aquilo que usamos para tentar evitar acidentes (ABS, pneus, etc.) 
 
Segurança passiva: tudo o que usamos e que nos protege em caso de acidente (cinto, Airbag, encosto de cabeça, capacete). 
 

DIMENSÕES 
 
Comprimento dos automóveis: 12m 
 
Comprimento dos reboques: 12m 
 
Comprimentos: 
 
Autocarro com 2 eixos: 13,50m 
 
Autocarro com 3 ou mais eixos: 15m 
 
Autocarro articulado: 18,75m 
 
Comboio turístico: 18,75m 
 
Pesado com reboque: 18,75m 
 
Tractor industrial com semi-reboque: 16,50m 
 
Largura:
 
2,55m 
 
Excepção: 2,60m (caixa frigorifica) 
 
Altura: 4m a contar do solo. 
 


ESTADO FÍSICO E PSICOLÓGICO 
 

VISÃO
 
Visão cromática: capacidade de distinguir as cores. 
 
Visão lateral ou periférica: capacidade de ver para os lados sem mover a cabeça. 
 
Visão estereoscópica: visão em profundidade; capacidade de distinguir distâncias, espaço e velocidade. 
 
Acuidade visual: ver com nitidez; distinguir bem os objectos. 
 
Campo visual: tudo o que se vê num ângulo de 180º 
 
 

FADIGA E SONOLÊNCIA 
 
Para evitar fadiga na condução principalmente em viagens longas devemos parar de 2 em 2 horas, descansar bem antes de iniciar a viagem; e se surgir sonolência parar e descansar. Adoptar uma posição correcta ao volante vai também retardar a fadiga física. 
 
 

 
ÁLCOOL E PSICOTRÓPICOS 
 
É considerado sob efeito de álcool um condutor que for apanhado com uma taxa igual ou superior a 0.5 g/l. Sempre que seja apanhado a conduzir sob efeito de álcool fica inibido de conduzir por um período de12horas. 
 
É proibido, também, conduzir sob efeitos de psicotrópicos. Quem o fizer fica impedido de conduzir durante 48horas. 
 
 
Alcoolémia: presença de álcool no sangue. 
 
Taxa de alcoolémia: quantidade de álcool em gramas por litro de sangue. 
 
 
Álcool ≥0,5 g/l 
 
Contra ordenação grave 
 
coima: 250€ a 1250€ 
 
Inibição conduzir: 1 mês a 1 ano 
 
 
Álcool ≥ 0,8 g/l 
 
Contra ordenação muito grave 
 
Coima: 500€ a 2500€ 
 
Inibição conduzir: 2 meses a 2 anos. 
 
 
Álcool ≥ 1,2 g/l 
 
Crime: 
 
Prisão ate 1 ano ou multa ate 120 dias; 
 
Proibição de conduzir: 3 meses a 3 anos. 
 
 
 
O álcool é eliminado do sangue (fígado) por um processo muito lento, cerca de 0,1g por hora. 
 
 

 
PSICOTRÓPICOS 
 
Contra ordenação muito grave 
 
Inibição conduzir: 2meses a 2 anos 
 
Coima: 500€ a 2500€ 
 
 
A condução sob efeito de psicotrópicos poderá também constituir crime. 
 
Todos os condutores, e todos os intervenientes em acidente de viação são obrigados a efectuar exame de álcool e psicotrópicos. 
 


ESTACIONAMENTO ABUSIVO 
 
+ 2horas – parques de duração limitada, para além do limite. 
 
+ 2horas –zona de estacionamento (parquímetros) paga se não pagar; ou se ficar + 2horas para além do tempo pago. 
 
+48horas –veículos na via publica com sinais de abandono ou destruição. 
 
+72horas –reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo a motor e veículos publicitários ou agrícolas no mesmo local (via publica). 
 
+5dias –parques estacionamento pagos, se não pagar as taxas. 
 
+30dias –parques isentos de taxas ou duração – via publica. 
 
+30dias –reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo a motor e veículos publicitários ou agrícolas nos locais ou parques a eles destinados. 
 
Veiculo, em parque, ostentando informação quanto à sua transacção. 
 
Veículos sem chapa de matricula, ou se tiver mas estiver ilegível. 
 

PROIBIÇÃO DE ESTACIONAR 
 
- 5m : pontos de abastecimento; 
 
- 10m: passagens nível; 
 
Sinalização vertical; 
 
Linha zig-zag amarela; 
 
Linha descontinua amarela; 
 
Em 2ª fila; 
 
Em frente a acessos a parques, garagens e propriedades; 
 
Se impedir a formação de uma ou mais vias em sentido que circulamos; 
 
De noite na faixa rodagem, fora de localidade (c. o. muito grave); 
 
Em parques reservados para certos veículos (por ex: para táxis ou deficientes); 
 
Em parques ou zonas pagas, se não pagar as respectivas taxas; 
 
Em parques de duração limitada para além do limite; 
 
Reboques e semi-reboques não atrelados ao veiculo a motor no mesmo local (via publica); 
 
Veículos, em parques de estacionamento; ostentando informação quanto à sua transacção. 
 

PROIBIÇÃO DE PARAR OU ESTACIONAR 
 
Menos 5m: passagem peões; passagem ciclistas; 
 
menos 5m: cruzamentos, entroncamentos e rotundas; 
 
menos 3m: linha longitudinal continua; 
 
menos 6m: paragem veículos sobre carris; 
 
menos 25m e 5m: paragem de autocarros; 
 
menos 20m: sinais luminosos e verticais se a altura do veiculo ou da carga encobrir os sinais; 
 
menos 50m: cruzamentos, rotundas, entroncamentos, curvas e lombas de má visibilidade , fora das localidades. 
 

É TAMBÉM PROIBIDO PARAR OU ESTACIONAR: 
 
Auto-estradas; 
 
Vias reservadas a automóveis e motociclos; 
 
Pontes; 
 
Vias sentido reversível; 
 
Túneis; 
 
Passagem nível; 
 
Curvas de má visibilidade; 
 
Lombas; 
 
Sinalização vertical; 
 
Linha amarela continua; 
 
Placas e ilhéus direccionais; 
 
Corredores circulação (BUS) e pistas especiais (por ex. velocípedes ou peões); 
 
Passagens superiores e inferiores (viadutos); 
 
Em cima dos passeios, excepto se existir sinais a permitir; 
 
Nas faixas rodagem sempre que seja possível fora delas, fora das localidades; 
 
Todos os locais de má visibilidade. 
 


RESPONSABILIDADES 
 
O condutor é responsável pelas infracções ao código da estrada. Nas aulas de condução é responsável pelas infracções é do instrutor, excepto se houver desobediência do instruendo (aluno); no exame de condução a responsabilidade é do examinando (aluno sujeito a exame). 
 
É também responsável pelas infracções praticadas ao Código da Estrada quem faculte a condução a pessoas que se saiba estarem sob a influência de álcool ou psicotrópicos, ou que não estejam habilitadas para a condução. 
 
Responsabilidade civil é aquela que temos perante os outros utentes da via, ou seja, a responsabilidade de fazer o seguro automóvel. 
 
Responsabilidade criminal é aquela que temos perante o código da estrada, ou seja desrespeitar as regras e os sinais do código da estrada. 
 


CASSAÇÃO DA CARTA 
 
O IMTT ordena a cassação da carta quando o condutor em 5 anos pratica: 3 contra ordenações muito graves ou 5 Contra ordenações entre graves e muito graves. 
 
Nestas situações o condutor é considerado inidóneo para a condução, é ordenada a cassação e estipulado que num período de 2 anos não pode ser obtida nova carta. 
 


CADUCIDADE DA CARTA 
 
A carta de condução caduca quando: 
 
For provisória/probatória (3anos) e condutor praticar 1 crime ou 1 c. o. Muito grave ou 2 c. o. Graves; 
 
Não for revalidada nas datas previstas (2anos após a data); 
 
Surgirem duvidas quanto às aptidões físicas e psicológicas, e o condutor não faz ou reprova nos exames médicos; 
 
For cassada. 
 

REINCIDÊNCIA 
 
É considerado reincidente o condutor que pratica em 5 anos 2 c.o. graves ou muito graves. 
 
O valor mínimo da inibição de conduzir passa para o dobro ou seja: 
 
C. O. Grave (1 mês a 1 ano) 
 
2 meses a 1 ano 
 
C. O. Muito grave (2 meses a 2 anos):
 
4 meses a 2 anos 
 
 
 


CONTRA-ORDENAÇÕES 
 
GRAVES
 
Álcool ≥ 0,5g/l 
 
Circular sentido oposto 
 
Não ceder passagem aos peões 
 
Não usar luzes quando obrigatório 
 
Não usar triângulo e luzes de perigo, quando obrigatório 
 
Não moderar a velocidade quando obrigatório 
 
Excesso velocidade dentro de localidades: 
 
>20km/h para ligeiros e motociclos; 
 
>10km/h para pesados 
 
Excesso de velocidade nas restantes vias: 
 
>30km/h para ligeiros e motociclos; 
 
>20km/h para pesados 
 
Parar e estacionar na berma da A.E ou V.R 
 
Parar ou estacionar nas passagens para peões 
 
Transportar as crianças sem os acessórios obrigatórios 
 
Circular sem seguro obrigatório 
 
Desrespeitar regras e sinais: ultrapassagem, marcha-atrás, inversão de marcha, cedência de passagem, posição e inicio de marcha, mudança de direcção, atravessamento de passagem de nível 
 
Usar telemóvel durante a condução 
 
Desrespeitar as regras de pesados nas A.E´s e V.R´s 
 
MUITO GRAVES 
 
Condução sob efeito de psicotrópicos 
 
Álcool ≥ 0,8g/l 
 
Circular sentido oposto na A.E ou V.R 
 
Abandono do condutor no local do acidente 
 
Usar máximos por forma a causar encandeamento 
 
Na usar luzes quando obrigatório na A.E ou V.R 
 
Não usar o triângulo e luzes de perigo quando obrigatório na A.E ou V.R 
 
Pisar ou transpor linha continua (que divide os sentidos) 
 
Excesso velocidade dentro de localidades: 
 
>40km/h para ligeiros e motociclos; 
 
>20km/h para pesados 
 
Excesso de velocidade nas restantes vias: 
 
>60km/h para ligeiros e motociclos; 
 
>40km/h para pesados 
 
Parar e estacionar na faixa de rodagem da A.E ou V.R 
 
Parar ou estacionar a menos de 50m de curvas, cruzamentos, rotundas, entroncamentos e lombas de má visibilidade – fora de localidade 
 
Estacionar à noite na faixa de rodagem – fora de localidade 
 
Desrespeitar regras e sinais, ultrapassar, marcha-atrás, inversão de marcha, cedência de passagem, posição e inicio de marcha – na A.E ou V.R 
 
Stop/ luz vermelha/ agente 
 
Transitar pelas bermas, usar separadores centrais e entrar ou sair pelos locais não adequados, na A.E ou V.R 
 
Conduzir um veiculo sem habilitação na carta de condução. 
 
 

 



 
LICENÇAS DE CONDUÇÃO 
 
Ciclomotores 
 
A idade mínima é 16 anos. No entanto o IMTT pode imitir uma licença especial de condução para pessoas com idade mínima de 14 anos que será válida até completar 16 nos. 
 
 
 
Veículos agrícolas 
 
I – 16 Anos 
 
motocultivadores e tractores até 2500kg P:B 
 
II – 18 Anos 
 
Tractores Agrícolas sem reboque até 3500kg ou com reboque até 6000kg e Veículos da I 
 
III – 18 Anos 
 
Todos os tractores agrícolas  e Veículos da I e II 
 
 

REVALIDAÇÃO DA CARTA 
 
A; B; B1; B+E: 
 
50;60;65;70; 2 em 2 anos 
 
C; C+E; C1; C1+E: 
 
40; 45; 50; 55; 60; 65; 2 em 2 anos 
 
 
D; D+E; D1; D1+E: 
 
40; 45; 50; 55; 60; 65 - caduca 
 
 
Inspecção médica normal: 
 
Revalidação da A; B; B1; B+E 
 
 
Inspecção médica especial: 
 
Revalidações da carta C; C+E; C1+E; D; D+E; D1; D1+E 
 
 

CATEGORIAS DE VEÍCULOS 
 
A – MOTOCICLOS (podemos, também, conduzir triciclos) 
 
A L – 18 anos (2 anos após podemos conduzir qualquer motociclo) 
 
Cilindrada > 50 cm³ (+/- até 250 cm3) 
 
Potência até 25 kw 
 
A P – 21 anos 
 
Qualquer motociclo 
 
A1 – 16 anos 
 
Cilindrada até 125 cm³ 
 
Potência até 11kw 
 
B 1 - TRICICLOS E QUADRICICLOS 
 
16 Anos 
 
B – LIGEIRO 
 
18 Anos 
 
Peso bruto até 3500kg 
 
Lotação até 9 lugares, incluindo o condutor 
 
Podemos conduzir: 
 
Ligeiros passageiros 
 
Ligeiros mercadorias 
 
Ligeiros especiais 
 
Tractores agrícolas e florestais, sem reboque, com peso até 6000

This free website was made using Yola.

No HTML skills required. Build your website in minutes.

Go to www.yola.com and sign up today!

Make a free website with Yola